Na hora de adquirir um imóvel, a recomendação da Correct Imoveis é manter, além do sinal do imóvel, 5% do valor do imóvel, reservado para cobrir alguns custos, conforme explicados abaixo:
– ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) que deverá ser recolhido junto à prefeitura do município onde está localizado o imóvel, no importe de 2% do valor do bem;
– Lavratura da Escritura do Imóvel, junto ao Cartório de Notas, na proporção aproximada de 1,3% do valor do imóvel;
– Registro do Imóvel, que deverá ser recolhido no montante aproximado de 1% do valor do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis;
– Custas relativas a expedição de algumas certidões pertinentes a transação imobiliária.
Simulação – Para se ter uma ideia dos gastos, a Correct Imoveis simulou o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 100 mil para a aquisição de um imóvel de R$ 200 mil na capital, cuja alíquota do ITBI é de 0,5% para o valor do financiamento (limite de R$ 42,8 mil) e de 2% para o valor restante. Neste caso, o imposto pago à prefeitura seria de R$ 3.358.
Depois registra-se o bem no cartório. Os valores pagos serão de R$ 1.448,19 (sobre o valor de compra e venda), R$ 1.019,45 (sobre o valor do financiamento, registro da alienação fiduciária) e R$ 33,34 pela emissão da certidão. O total é de R$ 2.500,98. Se for a primeira compra da pessoa dentro do SFH, há desconto de 50% sobre o registro de alienação fiduciária. Assim, o total cai a R$ 1.957,92.
A alienação é o instrumento legal de garantia de financiamento. A propriedade do imóvel é transferida ao credor como garantia. Após a quitação da dívida, o comprador se torna dono do imóvel.